sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Justiça condena médicos em Juína

Divulgação

Os médicos foram julgados por improbidade administrativa

Acatando pedido da Promotoria de Justiça de Juína, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou dois médicos por não prestarem atendimento à usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Os médicos Clidionor Oliveira dos Santos e Gilson Ferreira Guimarães terão que arcar com multa no valor de 50 vezes a remuneração total recebida por eles no SUS, na época do ocorrido. Segundo denúncias, os médicos tardaram em realizar o trabalho de parto de Juliana Silva Santos, o que ocasionou encefalopatia hipoxico-isquêmica (asfixia perinatal) no recém-nascido durante o parto, deixando sequelas físicas e mentais irreversíveis no bebê. Os médicos ainda podem recorrer da decisão.

No parecer da promotora Fabíola Fuzinatto Valandro, ficou comprovado que Clidionor dos Santos postergou o parto de Juliana, agendado no Hospital Municipal de Juína, bem como negou-se a realizá-lo no período noturno. Verificou-se também a recusa do médico Gilson Ferreira Guimarães em atender a gestante, mesmo estando de plantão na data marcada, sob o pretexto dela não estar na responsabilidade dele.

"Essas condutas foram as causas decisivas das sequelas sofridas pelo filho da usuária do SUS. Quando nasceu, o bebê ficou por mais de 40 dias na UTI e contraiu efeitos praticamente irreversíveis, já que possui anóxia neonatal severa, que gera problemas atinentes à coordenação motora e desenvolvimento mental do menor", explicou a promotora. De acordo com a decisão judicial, o valor da multa será destinado ao filho de Juliana Silva dos Santos, o menor K.S.P.

A promotora ressaltou que a maior parcela da população brasileira necessita do SUS, sendo que "é dever do Estado, por meio de seus agentes públicos, a prestação de serviços de saúde com qualidade, eficiência e zelo, isto é, com respeito a todo ser humano".

Além do pagamento de multa civil, os médicos estão proibidos, em um prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

Da Redação/Assessoria

Folha do estado

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