terça-feira, 20 de outubro de 2009

ARAGUAIA - Vereadoras propositoras da Lei da Fila cobram do Executivo a aplicação da lei.

     Na ultima sessão realizada na Câmara Municipal de Confresa, em dezessete de outubro, as vereadoras Iraides Gonçalves Dias e Laiza Vanessa Masson, sendo a última a presidente da Casa, colocaram ao plenário a necessidade de requerer com veemência ao poder executivo que cumpra a Lei 350/2009, aprovada por unanimidade pelos vereadores e aplaudida de pé pela população que acompanhou a sessão.

    A lei trata da adequação do atendimento aos clientes de bancos e instituições financeiras similares, cujo prazo para entrar em vigor já esta vencido.

A lei estipula uma série de melhorias no atendimento fundamentais para tirar a população, cliente destes bancos, de situação humilhante, quando chegam a passar mais de 5 horas para serem atendidos, sem ter banheiros destinados a eles, sem ter cadeiras em quantidade suficiente e principalmente sem ter funcionários em número suficiente para prestar o devido atendimento.

A prova da urgência na aplicação desta lei foram as reclamações que os vereadores que estavam dentro do banco tiveram que ouvir da população nesta última terça-feira (13.10), dia útil após o feriado. Os clientes mostravam números das senhas que foram pegas às 11:30 da manhã e que até as 17:15 não tinham sido atendidos. Alguns servidores da prefeitura aguardaram até após as 21 horas dentro do banco.

A situação não foi muito diferente na recém inaugurada agência do Sicredi e nem mesmo dos correspondentes bancários Correios e Loteria Federal.

Esta situação é também insustentável para os próprios funcionários dos bancos que ultrapassam seus horários, passando por momentos de estresse, sem ao menos receber as horas extras. Não se pode esquecer que eles também são cidadãos confresenses e que merecem ser protegidos pela Lei.

O prefeito Gaspar Lazari ainda não se manifestou ao requerimento da Câmara sobre o atraso no cumprimento da Lei. O principal motivo do atraso seria o não cumprimento no que determina o segundo parágrafo do artigo sétimo da Lei: “A fiscalização e a aplicação das multas previstas nesta lei serão de responsabilidade de departamento criado pelo Poder Executivo, exclusivamente para este fim”.

A presidente da Casa está agendando uma reunião conjunta entre os bancos, o executivo e o legislativo para que a situação seja regularizada o mais rápido possível ou para que o executivo cumpra o papel fiscalizador e multe as instituições financeiras.

 

Fonte:  Assessoria / Cam Mun Confresa

Selzy Quinta

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