domingo, 13 de setembro de 2009

CONFRESA - STJ GARANTE DESOCUPAÇÃO DE TERRA INDÍGENA EM CONFRESA

Por: O Globo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e suspendeu a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a desocupação de não índios da Terra Indígena Urubu Branco, situada no Mato Grosso. A decisão garante a posse da área à comunidade indígena Tapirapé.

Está valendo a sentença em uma ação civil pública que garantiu que Alaor Florêncio da Silva e Valdir Pinto Geral e os terceiros não índios "se retirassem na terra e se abstivessem de promover ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações, permutas, transferência de posse envolvendo particulares ou de praticarem quaisquer outros atos restritivos de posse direta e usufruto exclusivo dos integrantes da Comunidade Indígena Tapirapé". Essa decisão também garantiu a posse e ocupação pela comunidade indígena das casas construídas na área.

Homologada em 1998, a terra indígena tem 167 mil hectares e fica localizada em Confresa (MT), cidade a cerca de 1.165 km de Cuiabá, a capital do estado. Uma operação da Polícia Federal cumpre a desocupação determinada pela Justiça Federal de aproximadamente 130 famílias de posseiros. A determinação do TRF1, tomada em uma ação rescisória, suspendeu a decisão de primeiro grau porque considerou que dois posseiros não haviam sido regularmente citados.

Para o ministro Cesar Rocha os riscos à ordem e à segurança públicas foram suficientemente demonstrados a permitir a concessão do pedido. Primeiramente, porque a decisão do TRF paralisa efeitos da coisa julgada, cogitando suposto vício na citação de cinco dos 61 réus da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Funai e União. Ainda segundo o presidente do STJ, os autores da ação rescisória foram indenizados pelas benfeitorias, o que indica que estão cientes da ocupação indevida da área e da urgência da desocupação.

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Selzy Quinta

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