Lucas Bólico e Jardel Arruda-Olhar Direto
O juiz Antonio Horácio determinou a suspensão da licitação para a aquisição de tecnologia de informática do Detran-MT (Departamento Estadual de Transito). O pedido de suspensão foi feito pela empresa Bludata Software, que alegou irregularidades no processo licitatório.
A advogada da Bludata, Shirley Henn, disse em entrevista exclusiva ao Olhar Direto que o processo licitatório do Detran-MT é ilegal. Ela argumenta que o lote do certame é único. Para determinada empresa concorrer, é necessário que a mesma desempenhe todas as funções na confecção da carteira de motorista, indo desde a impressão ao desenvolvimento de softwers para o cadastramento do aluno.
A empresa defende uma licitação fracionada, ou seja, que as empresas para poder concorrerem não precisem desempenhar todas as funções na confecção das carteiras. Segundo Shirley, os requisitos da licitação atual privilegia apenas duas ou três empresas, sendo o papel da licitação abrir concorrência para o maior número possível, visando abaixar cada vez mais o preço.
O presidente do Detran-MT Teodoro 'Dóia' Moreira Lopes disse que irá recorrer da decisão. Segundo ele, a suspensão deverá ser revertida no prazo de dois dias. No que diz respeito à licitação, Dóia alega que o edital visa um sistema de confecções de habilitação mais seguro, por isso as empresas na disputa devem fazer a confecção completa da carteira.
Atualizada às 15h053 comentários
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por Zote, em 18/08/2009 às 16:08
Complementando o que o Cesar disse, com mais de 1 empresa a segurança tende a aumentar, pois no caso de uma tentativa de fraude (vendas de CNH por exemplo) é necessário existir pessoal corruptas em todas as empresas. Tendo somente 1 empresa o controle de tudo, se o chefe for corrupto, ele pode simplesmente mandar fazer e pronto. Os subordinados obdecem e a fraude está feita.
por Cesar, em 18/08/2009 às 16:01
Sou a favor do fracionamento, pois a segurança não é argumento para tal ação, tendo em vista que a segurança pode ser feita mesmo sendo duas empresas diferentes, uma fazendo a impressão e outra o software. Se fosse por isso as impressoras fiscais deveriam utilizar somente o software da empresa criadora do hardware. Sem mais.
por joao bartrame, em 18/08/2009 às 15:56
Vetado por não estar de acordo com as normas de cometários deste site.
Selzy Quinta
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