Justiça aumentou, semana passada, para R$ 80 mil valor a ser pago pelo banco a Mônica por danos morais
RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho proferida na semana passada revelou como até no ambiente formal das agências bancárias as relações de trabalho podem ser perniciosas. O TRT determinou o aumento de uma indenização a ser paga por uma agência do Unibanco na Capital por danos morais a uma ex-funcionária que diz ter sido obrigada a se insinuar para os clientes, a fim de cumprir as metas. Percebe-se que não se tratava de “vestir a camisa da empresa”. O lema ali era outro: “venda na mão, calcinha no chão”, bradava a gerente, em busca de resultados, segundo consta no processo judicial.
Os R$ 80 mil que Mônica (nome fictício), 25 anos, sem filhos, deve receber da agência onde trabalhava se justificam pela rotina moralmente degradante à qual se submetia quando era assistente de gerente. Tudo pelos objetivos comerciais da empresa, estabelecia sua superior, o que incluía encurtar o uniforme (na época, um vestido azul com echarpe), cruzadas sensuais de pernas, joelhos sempre – sempre – descobertos e “happy hours” com a clientela masculina após o expediente.
“Os atos giravam à beira da prostituição”, resume o advogado de Mônica, Cássio Felipe Miotto. É por meio dele também que Mônica revela alguns detalhes do trabalho na agência com a gerente dos mais repugnantes métodos. O assédio moral durou pelo menos dois anos.
As metas de vendas dos produtos bancários eram semanais. Em reuniões com as assistentes, a gerente não via problema em reafirmar claramente a “forma” com a qual pretendia atingir os objetivos do banco. A orientação de se insinuarem aos clientes também chegava via e-mail às funcionárias.
Fora do expediente também era local para se fazer negócios, conforme mandava a gerente. Ela mesma marcava “happy hours” com alguns clientes e diretores de empresas nas quais deveriam comparecer as funcionárias. A presença de maridos ou namorados estava vetada.
As funcionárias também eram incentivadas a chamar os clientes a boates e bares. Uma testemunha do caso chegou a dizer na Justiça que, numa festa em 2004, viu a gerente garantindo a alguns clientes que poderiam “escolher qualquer empregada do banco, que tinha loira, morena e japonesa”.
Isso mostra, e Mônica confirma por meio de seu advogado, que a própria gerente se comportava de maneira estranha, dando o exemplo de como tratar a clientela. Caso as funcionárias não o seguissem, estavam sujeitas a receber advertência. Ou iriam direto para o olho da rua, se não aceitassem a “política de trabalho”. Praticamente todas obedeciam, como quando a gerente as mandou encurtar o vestido do uniforme.
Mônica nunca recebeu qualquer advertência porque não descumpria as determinações da gerente, no temor de ser mandada embora. Mas também não precisou se relacionar com os clientes, embora eles se sentissem à vontade para abordar assistentes como ela. Na época em que Mônica trabalhou com a tal gerente, mais ou menos entre o final de 2003 até 2006, o ambiente de insinuações da agência inclusive chegou a ser notório entre alguns empresários que frequentavam o local.
JUSTIÇA - Embora sofresse com a vergonha, Mônica não entendia aquela rotina degradante como assédio moral. É a parte mais grave desta história (ver matéria). Mônica precisou assistir a uma palestra sobre direito para entender que poderia recuperar sua dignidade na Justiça. O processo contra a empresa acabou provocando a sua demissão, assim como a de sua gerente, e parece que acaba de lhe tirar também o último emprego que arranjou: Mônica foi demitida sem justa causa de outro banco, em Várzea Grande. Deve receber aquela indenização em cinco anos (ver matéria).
Selzy Quinta
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