O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o diploma do prefeito reeleito de Canarana, Walter Lopes Faria (PR), e manteve a pena de multa de 20 mil ufir´s. A decisão acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. O Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral que recorreu da decisão de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente a ação interposta contra o prefeito, negando o pedido de cassaçao e aplicando-lhe multa de 20 mil ufirs. De acordo com o procurador, o Juízo de primeiro grau reconheceu a irregularidade praticada pelo prefeito configurada pela conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, pela divulgaçao de propaganda institucional no site oficial da prefeitura. Para o procurador ao negar o pedido de cassação o magistrado de primeiro grau, apesar de reconhecer a infração, não reconheceu o dano, uma vez que o site no período da veiculação teve 1.222 acessos e a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de 422 votos. Por unanimidade, o Pleno cassou o diploma e manteve o valor da multa, já que o MP havia pedido a majoração do valor da mesma. Em seu voto Zuquim determina a posse do presidente da Câmara, já que o prefeito foi reeleito com mais de 50 % dos votos válidos.
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terça-feira, 2 de junho de 2009
TRE cassa diploma de prefeito reeleito de Canarana
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o diploma do prefeito reeleito de Canarana, Walter Lopes Faria (PR), e manteve a pena de multa de 20 mil ufir´s. A decisão acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. O Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral que recorreu da decisão de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente a ação interposta contra o prefeito, negando o pedido de cassaçao e aplicando-lhe multa de 20 mil ufirs. De acordo com o procurador, o Juízo de primeiro grau reconheceu a irregularidade praticada pelo prefeito configurada pela conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, pela divulgaçao de propaganda institucional no site oficial da prefeitura. Para o procurador ao negar o pedido de cassação o magistrado de primeiro grau, apesar de reconhecer a infração, não reconheceu o dano, uma vez que o site no período da veiculação teve 1.222 acessos e a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de 422 votos. Por unanimidade, o Pleno cassou o diploma e manteve o valor da multa, já que o MP havia pedido a majoração do valor da mesma. Em seu voto Zuquim determina a posse do presidente da Câmara, já que o prefeito foi reeleito com mais de 50 % dos votos válidos.
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