Redação com Assessoria
Secom/TCE
Waldir Teis
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Arenápolis, Irapuã Sampaio Rodrigues. Os conselheiros acompanharam o voto revisor do conselheiro Waldir Julio Teis, na sessão de terça-feira, dia 2.
O ex-gestor recorreu da decisão que o multou em 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), entretanto, o Pleno manteve a penalidade e a determinação. Sampaio terá que devolver cerca de R$ 18 mil aos cofres do Município devido à realização de gastos considerados estranhos à competência do Poder Legislativo. Ao analisar as contas anuais de 2007 da Câmara, a auditoria do Tribunal constatou que foram gastos R$ 2,1 mil com um velório e um translado de Jangada à Arenápolis.No recurso, o ex-gestor alegou que as referidas despesas foram realizadas com a aceitação de todos os vereadores e que, em seu entendimento, elas foram legítimas, já que foram feitas em benefício da comunidade.
De acordo com o relatório técnico, em nenhum momento a Câmara juntou ao processo documentos para demonstrar a destinação e nem foi identificado o destinatário da doação. No entendimento do relator revisor esse tipo de auxílio deve ser prestado pela Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, não sendo de competência do Legislativo realizar tais despesas.
O conselheiro Waldir Teis completou que no mesmo exercício, a Câmara apresentou gastos com fornecimento de refeições à servidores e vereadores sem comprovação de justificativa. Além disso, o ex-presidente do Poder Legislativo não reteve contribuições sociais e impostos como o INSS e o ISSQN no pagamento a autônomos, o que gerou prejuízos ao erário.
Selzy Quinta
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