quarta-feira, 3 de junho de 2009

Plenário da Câmara aprova fim do prazo para divórcio


PEC votada ontem precisa passar por análise em dois turnos no Senado
Agência Brasil
Plenário da Câmara durante votação. Texto foi aprovado por 315 votos a 88 e teve cinco abstençõesO Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a PEC do Divórcio, que acaba com o prazo exigido pela Constituição para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com processo de divórcio é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado. O texto, aprovado por 315 votos a 88, e 5 abstenções, é o do substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) para a PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e a PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), que congrega juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.Risco de fraudeDe acordo com Biscaia, as regras originais da Constituição apenas dificultavam a separação e incitavam à fraude, por causa da necessidade de apresentar testemunhas. “Essa emenda vai ao encontro do sentimento da sociedade”, afirmou. Já o deputado Barradas Carneiro disse acreditar no casamento, mas ressaltou que a lei não pode obrigar alguém a ficar casado. “Sou católico e acredito que essa PEC favorece o casamento se admitirmos que ele não é apenas papel e aliança, e sim uma comunhão de afetos e de propósito de vida em comum”, afirmou. Segundo ele, o sistema atual onera demais as cerca de 500 mil pessoas que se separam anualmente, pois são impostos dois processos na Justiça. Lei ordináriaEm outra votação, o Plenário suprimiu, do texto, a referência à lei ordinária na dissolução do casamento civil pelo divórcio. Essa supressão ocorreu por meio de emenda assinada por vários líderes partidários, que obteve 311 votos favoráveis de deputados e 59 contrários. O argumento para retirar a expressão da PEC é o de que seria possível até aumentar, na lei, o prazo exigido hoje na Constituição para requerer o divórcio e que está sendo retirado pela PEC.Lei espanholaO relator Joseph Bandeira lembrou que a Constituição do Brasil usou o prazo vigente na lei espanhola desde 7 de julho de 1981. “Insistiu-se em manter a indissolubilidade do vínculo como matéria constitucional”, criticou, ressaltando que vários outros países tratam da matéria no âmbito do Direito comum. Ele explicou que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (artigo 1.576 do Código Civil). Já o divórcio, como ruptura de um matrimônio válido, “põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso” (artigo 24 da Lei 6.515/77), permitindo novo casamento.Divórcio diretoApesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de comprovada a separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano da separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes; no caso da Defensoria Pública, é agravado o acúmulo de processos. De acordo com o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi mantido no Direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no País. “Foi uma fórmula que agradava àqueles frontalmente contrários ao divórcio e que, portanto, contentavam-se com a possibilidade de ser terminada apenas a sociedade conjugal”, disse.
Fonte: Da Agência Câmara, de Brasília

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