domingo, 21 de dezembro de 2008

TRE cassa registro de Ricardo Henry em novo processo e multa dono de jornal

 

Ricardo Henry (PP).

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou parcialmente procedente, em sessão plenária desta quinta-feira (18), a ação de investigação judicial por propaganda eleitoral extemporânea contra o prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry (PP), o vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos e o candidato a vereador pelo PR e proprietário do Jornal Folha Cacerense José Marcelo Flores Cardoso.

O Pleno acompanhou o juiz relator José Zuquim Nogueira que julgou procedente a ação contra Henry e Manoel Ferreira por uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder político e econômico. "Não tenho dúvidas que o jornal foi utilizado indevidamente em benefício do prefeito", justificou Zuquim que votou pela cassação do registro, inelegibilidade por três anos e multa de R$ 21,282 mil, pela prática de propaganda antecipada, contra Ricardo Henry.

Pela prática de divulgação de pesquisa irregular e propaganda eleitoral extemporânea José Marcelo foi multado em R$ 53 mil e também foi declarado inelegível por três anos. Como a cassação do registro afeta a chapa majoritária o vice prefeito também teve o registro cassado, mas foi absolvido da inelegibilidade e da multa por não configura sua participação no feito. A ação que culminou com a segunda cassação do registro do prefeito foi interposta pela Coligação Cáceres Com a Força do Povo.

A decisão acompanhou o parecer da procuradora regional eleitoral Léa Batista de Oliveira , que participou ontem de sua última sessão com membro do Pleno do TRE.

Ao proferir seu voto, acompanhando o relator, o juiz Rodrigo Navarro disse que as notícias veiculadas no jornal, de periodicidade semanal, não se limitaram a divulgar obras de governo e realizações da administração do prefeito, mas de associar sua imagem como a melhor opção para o pleito. Já o juiz Alexandre Elias acrescentou que o teor da publicação apresentado nos autos tinham por objetivo induzir o eleitor a votar pela reeleição. Cerca de mil exemplares do periódico, que continha a propaganda em benefício de Henry, foram distribuídas gratuitamente à população cacerense. O relator enfatizou que a diferença de votos entre o prefeito reeleito e o segundo colocado foi de 522 votos.

RECURSOS – Ainda em sessão, o Pleno julgou mais três ações contra o prefeito reeleito de Cáceres Ricardo Henry. Por unanimidade foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral da representação por propaganda eleitoral extemporânea. O prefeito foi acusado de veicular propaganda antecipada por meio de uma questão constante da prova do concurso público realizado no dia 27 de abril, para provimento de cargo público no município.


24 Horas News

http://selzy.blogspot.com/http://jonalterritorio.blogspot.com/ Marcas:

Nenhum comentário: